MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Anunciado, na última sexta-feira, 7 de outubro, que três mulheres, duas liberianas e uma árabe, serão as agraciadas, este ano, com o prêmio Nobel da Paz. (Leia mais)
As três revelam o seu poder de luta, especialmente em movimentos relacionados à igualdade (entre homens e mulheres), à liberdade (para as mulheres) e à luta não armada pela paz. Enfim, ao que constitui a base dos chamados Direitos Humanos.

Dois são os aspectos que quero remarcar:

O primeiro, o do despontar das mulheres no cenário internacional e nacional.  As mulheres são destaques porque, embora notáveis, são raras – ou, ao menos, ainda em número infinitamente menor do que a presença masculina neste mundo externo de luta.

O segundo aspecto diz respeito ao fato de a luta feminina estar sempre vinculada aos aspectos de liberdade, igualdade, solidariedade, inclusão social, e da luta não armada pela Paz. Todos substantivos que consubstanciam os chamados Direitos Humanos.

Mas, se os Direitos Humanos são fundamentais, como lutar por eles sem se armar? Sem agressividade explícita? Sem o combate físico, e a opressão do outro?

Uma única resposta: pela educação. É só pelo conhecimento, que a educação cria, formando exército pacífico da mudança – mudança que é ,basicamente, e antes de tudo, cultural.

A Constituição Brasileira de 1988 quis, em sua forma, dar destaque especial a essa nova forma solidária de ver o mundo.

Por isso, diferentemente das constituições anteriores, iniciou o seu texto não mais descrevendo os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário), nem as pessoas estatais (União, Estados e Municípios), mas os princípios fundamentais do Estado (art.1º), e da Sociedade Brasileira (art.3º), princípios estes que condicionam os Direitos Fundamentais (art.5º).

Vale a pena lembrar quais são os princípios fundamentais do Estado:

“ I – a soberania, II – a cidadania, a dignidade da pessoa humana, III – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, IV – o pluralismo” e, também, que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, incisos I a V, §único)

A seguir, também para não esquecer, os objetivos da República:

“ I – construir uma sociedade livre, justa e solidária, II – garantir o desenvolvimento nacional, III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

É verdade, estamos longe disso. Talvez menos longe do que as mulheres africanas e árabes. Mas elas empreendem obstinadamente sua luta, mesmo que ainda demore um pouco alcançar essa sociedade solidária!

Com elas, a força e, a elas, minha homenagem.

Nota: Dos mais de quinhentos parlamentares que assinaram a promulgação de 1988, as mulheres, pelas minhas contas, eram 35. Menos de 10%. Já melhorou.

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