Multa Olímpica: o alcaide insiste na inconstitucionalidade
O prefeito do Rio não confia na cidadania de seus concidadãos.Por isso, ele está apelando ao Presidente do Tribunal de Justiça do RJ para que este lhe autorize a cobrar a multa estratosférica de R$ 1500, instituída pelo Decreto “Olimpico” 41.867/2016 , aos infratores de suas disposições, que vão deste transitar por faixas prioritárias, exclusivas, a interdição de carga e descarga de caminhões.A multa havia sido cancelada por decisão de Desembargador do próprio tribunal que afirma de forma clara, límpida e incisiva ser a mesma inconstitucional. Estabelecer multas e o seu valor ė competência privativa da União através do Código Nacional de Trânsito.
O Presidente do Tribunal, por pedido de autoridades governamentais, pode, excepcionalmente, – sempre com respeito à lei e a Constituição – suspender decisões judiciais que coloquem em risco a ordem pública.
Mas, neste caso, o que coloca em risco a ordem pública ė admitir que um prefeito institua, por ato próprio e individual, multas inconstitucionais, somente porque ele acredita que os cidadãos de sua cidade não respeitarão a lei se as multas forem as legais.
Admitir está pretensão de ilegalidade ė que seria a completa reversão da ordem pública constitucional.