Museu do Índio: nova liminar, agora na Justiça Estadual
“ISSO POSTO, DEFIRO a liminar para manter a autora na posse do imóvel, até o julgamento final da presente. Cite-se e intimem-se.”
Esta foi a decisão do juiz plantonista de 1ª Instância, da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, e que foi publicada hoje, dia 28 de janeiro. Foi um processo em que o autor A.A.Girão na “condição de indígena possuidor do imóvel localizado na rua Mata Machado n. 127, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, o antigo ´Museu do Índio´ desde outubro de 2006″, pede ao Juiz a manutenção de sua posse no referido imóvel.
E o juiz defere a liminar, com base nos direitos fundamentais:
“A questão se prende especialmente a uma política de reformulação urbana que despreza declarações internacionais e ignora mandamentos expressos na Constituição Federal. Em primeiro lugar, os direitos fundamentais das comunidades indígenas são tutelados pela Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada em Assembléia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007, que foi objeto de adesão da República Federativa do Brasil.”(…)
Ou seja: mais um passo positivo no combate à famigerada decisão (supostamente discricionária, mas que, na verdade é arbitrária, pois seus fundamentos não se sustentam) do governador do Estado do Rio de Janeiro, e contra a demolição do imóvel histórico e a desocupação intempestiva dos indígenas que, há anos, lutam para que o local retome o simbologismo da preservação das marcas e cultura indígena no local.
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