No Rio, agora pode: criar órgãos por iniciativa de vereadores…
Já nasce inconstitucional, coitadinho, o “Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa”, criado pela Lei nº 7049, sancionada nesta terça-feira, dia 28, pelo prefeito do Rio. E por quê? Elementar: esta lei teve a sua iniciativa proposta por três vereadores, a quem, certamente o prefeito queria agradar (a “regra” de sancionar leis inconstitucionais só vale para os amigos do rei).
Qualquer iniciante em matéria de constitucionalidade de leis sabe que o art.61, par.1, II “e” diz que só o Executivo pode ter a iniciativa de leis que criem órgãos na Administração Pública. A sanção do prefeito a este tipo de lei não convalida a sua inconstitucionalidade em constitucionalidade, conforme entendimento sumulado do STF (súmula 5).
Péssimo exemplo de desrespeito e desconsideração à Constituição a desmerecer o Governo da Cidade.