No Rio, “novo” Conselho de Transporte já nasce velho
O Decreto 37301 desta quarta-feira, dia 26, do prefeito do Rio, feito às pressas, e que cria um Conselho Municipal de Transporte na Cidade, já nasce velho e repleto de antigas práticas. Para que alguém, que não é membro, possa participar de uma reunião, só se conseguir um “convite”.
Como de hábito, a resposta fácil é sempre o discurso sem conteúdo feito em papel.
Quem será que o prefeito consultou para fazer este decreto ? Os movimentos populares, a Academia ou só o seu gabinete? Ou nem isso?
O decreto que cria o esperado Conselho de Transporte no Rio é velho por dois pontos principais: não é um Conselho de Gestão Participativa, nem técnica e nem popular; não tem competência para o que realmente interessa, em matéria de política de transporte público na cidade.
Vejamos:
1. O conselho, de 25 membros, tem 12 representantes do Poder Público e 12 membros representantes da sociedade civil, todos nomeados pelo prefeito. O 25º membro é o secretário de Transporte, que o preside.
Na representação da sociedade civil, o único compromisso é o de que garantir-se-á a indicação pelos diferentes segmentos da área de transportes e mobilidade urbana (certamente, empresários da área, da construção civil, dentre outros).
Ora. Nos meus dois anos de membro do Conselho de Meio Ambiente, como representante da Câmara de Vereadores, nunca vi qualquer membro representante do “poder público” votando contra a indicação do secretário de Meio Ambiente, que o presidia. Assim, para que o Conselho fosse realmente técnico e participativo, os seus membros representantes do “poder público” deveriam ter mandato e serem indicados por seus pares, nas Secretarias.
Note-se que o prefeito, neste seu decreto, nem ao menos discrimina quem são as entidades do Poder Público que serão representadas e nem quais as associações da sociedade civil que terão representação no Conselho. Será que ele mesmo é quem escolherá, como sempre?
2. O Conselho não tem competência para debater e deliberar o encaminhamento ou mesmo a recomendação sobre o Plano Municipal de Transporte !
Ora, sem o Plano, as obras de transporte, que a ele deveriam ser vinculadas, continuarão no âmbito do arbítrio individual do prefeito.
Para inglês ver ?
De nada vale que o o primeiro item, do art.2º, deste apressado decreto, diga que cabe ao Conselho “elaborar as diretrizes de transporte“. As diretrizes já estão expressas no Plano Diretor do Município* e ninguém nem as lê, e muito menos as cumpre. O que interessa é o plano e o seu cumprimento por projetos específicos.
Pergunta-se: o Conselho vai poder rever o trajeto do Metrô? Vai poder rever a proposta de modais para o Centro do Rio – VLT, Metrô, BRTs?
Vai poder deliberar sobre integração tarifária total? Vai poder rever a proposta de derrubada da Perimetral? Vai poder redimensionar os corredores de BRTs para VLTs ou Metrô?
Se não poder intervir em nada disso, vai ser mais um Conselho “para inglês ver”, ou melhor, “prá Dilma ver”.
Para dizer para FIFA que a Cidade tem um, como diz que tem um Conselho da Cidade, sem que nenhum cidadão saiba quem são os seus membros!
E o que dizem os 27 vereadores que assinaram a CPI dos ônibus sobre esse Conselho?
Vamos acompanhar e divulgar neste blog mais esta caixa embalada para presente.
Será que lá dentro tem mesmo um Conselho para valer?
Veja as diretrizes de transporte do Plano Diretor (LC 111/2012)
Art. 214. São diretrizes da Política de Transportes:
I. aproveitamento do potencial hidroviário no transporte urbano; II. diminuição do efeito da emissão de gases poluentes, da poluição sonora e da intrusão visual prejudicial à sinalização;
III. atendimento aos portadores de deficiência por meio da adoção de tecnologias apropriadas e específicas no transporte coletivo e no trânsito;
IV. prevenção de acidentes por meio da promoção da educação para o trânsito;
V. garantia de segurança e conforto aos pedestres;
VI. definição de política de estacionamento de veículos nos centros de comércio e serviços;
VII. atualização do sistema de comunicação visual de informação e sinalização nas vias;
VIII. estimulo à utilização segura e responsável da de bicicleta como veículo de transporte e lazer pela implantação de sistema de ligações cicloviárias articulado ao sistema hierarquizada e integrado de transporte e programas de educação para o trânsito, visando a mudança de comportamento focado em formas adequadas e sustentáveis de mobilidade para a Cidade do Rio de Janeiro compreendendo ciclovias, ciclofaixas entre outras;
IX. estímulo à utilização de biocombustíveis e ampliação da distribuição de gás natural nos postos de abastecimento e nas garagens dos operadores de transporte coletivo;
X. elaboração de plano para o transporte de carga de mercadorias e serviços, considerando os conceitos, políticas e estratégias de Gerenciamento da Mobilidade;
XI. implementação de gerenciamento da mobilidade priorizando o transporte público e os modos não-motorizados, visando condições equilibradas e sustentáveis de acessibilidade e mobilidade;
XII. incentivo ao uso de tecnologias veiculares que reduzam a poluição ambiental e elevem as condições de conforto e segurança dos passageiros e transeuntes;
XIII. implantar semáforos sonoros nos principais cruzamentos viários da Cidade para a segurança da locomoção dos deficientes visuais;
XIV. promover a implantação de um sistema hierarquizado e inter-modal mediante a interligação funcional e tarifária de sistemas sobre trilhos, sobre pneus e hidroviário;
XV. estabelecer mecanismos para participação dos usuários na defesa dos interesses relativos aos serviços públicos concedidos ou permitidos, por intermédio de associações de usuários ou associações de moradores;
XVI. implantar a Rede Integrada Inter e Intramodal de Transporte, com sistemas troncoalimentados de ônibus de alta capacidade, climatizados, operando a partir de terminais de integração, por faixas exclusivas segregadas, com tecnologias inteligentes;
XVII. definir política de estacionamento de veículos turísticos;
XVIII – estabelecer política de estacionamento em pontos turísticos da Cidade;
XIX – atualizar e ampliar o sistema de sinalização turística da Cidade, de acordo com padrões internacionais;
XX – incentivar a criação e regulamentação do transporte voltado para atender prioritariamente o turista;
XXI – criar a interligação entre modais (Aeroporto Galeão/ Tom Jobim – Praça XV – Barra da Tijuca – Via Zona Sul). Parágrafo único. O inciso XI e o Anexo com as Demandas Prioritárias por Área de Planejamento, não substituem, impedem ou diminuem a necessidade das linhas 4 (Zona Sul – Barra), 5 (Aeroporto Tom Jobim – Santos Dumont) e 6 (Barra – Aerporto Tom Jobim) do metrô.
Observações corretas.