Nova liminar para salvar o Maracanã!

Mais uma liminar para impedir a demolição do nosso Patrimônio Cultural do Complexo do Maracanã. 

Maracana_StadiumA derrubada do Parque Aquático Júlio Delamare e do Estádio de Atletismo Célio de Barros estão suspensas até que a Prefeitura do Rio de Janeiro apresente cópia dos estudos realizados pelo Município para indicação do erro do tombamento dos dois estádios.

“DEFIRO a liminar para a não realização de qualquer ato voltado para a demolição do Estádio de Atletismo Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Delamare, enquanto não houver a apresentação de cópia integral dos supostos estudos realizados pelo Município réu, para indicação do erro de fato no tombamento das mencionadas praças esportivas. Citem-se. Intime-se o Município réu a fim de que exiba, no prazo de cinco dias, cópia integral dos supostos estudos realizados pelo Município réu para indicação do erro de fato no tombamento das mencionadas praças esportivas. Intimem-se os demais. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013. Afonso Henrique Ferreira Barbosa – Juiz de Direito”

A Prefeitura do Rio, o Governo do Estado e a Empresa de Obras Públicas (Emop), réus no processo, receberam a intimação nesta segunda-feira, dia 27.

Comprovação – A Prefeitura do Rio diz que houve um erro no tombamento dos dois estádios, entretanto, os documentos que comprovam esse erro não foram apresentados quando solicitados pela Defensoria Pública Geral do Estado.

Com o intuito de se evitar o risco de que se percebesse que os estudos não existiam ou que eles estivessem equivocados após a demolição do Célio de Barros e do Júli Delamare, a liminar foi ajuizada pela 1ª Vara da Fazenda Pública.

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1 Resultado

  1. Zulmira Pope disse:

    Dra. Sônia, o parque aquático e o estádio de atletismo, por estarem no entorno de bem tombado (Maracanã), também não deveriam ser objeto de estudo pelo Iphan para autorizar ou não qualquer intervenção?

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