O caso do Encontro das Águas do Amazonas: à beira do fim?
Judiciário deverá decidir as grandes questões ambientais ?
No ano passado, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) noticiou, com festa, o tombamento do “Encontro das Águas”, famoso fenômeno natural entre o Rio Negro e o Rio Solimões.
Este tombamento, que conforme o preceito legal visava conservar o bem, parece estar sendo “desconstruído”, uma vez que a decisão do IPHAN foi questionada, junto à Justiça Federal, pelo Governo do Estado do Amazonas.
Inquestionável parece ser o valor paisagístico desse incrível bem natural, que é brasileiro, mas também mundial. Mas o poder público decidiu construir ali um terminal portuário, Porto das Lages, que ameaça, com impactos ambientais não medidos, todo o ecossistema e a preservação daquela paisagem.
Pelo que foi noticiado, pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), no dia “29 de julho de 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da Justiça Federal no Amazonas que proibia qualquer tipo de licenciamento na área do Encontro das Águas sem prévia autorização judicial. Com isso, na semana seguinte, dia 2 de agosto, de forma açodada o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu Licença de Instalação ao Terminal Portuário das Lajes, localizado na área do Encontro das Águas, à época ainda tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Até 29 de julho, sexta-feira, qualquer tipo de licenciamento na referida área ainda estava proibido pela Justiça Federal e, apenas um dia útil após a liberação judicial, dia 2 de agosto, o órgão licenciador estadual concluiu o processo complexo de autorização para instalação de um empreendimento de grande porte e impacto ambiental. Ainda na manhã do dia 3 de agosto, a obtenção da licença foi informada à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) como fato relevante por uma das empresas responsáveis pela obra.
No dia seguinte à comunicação, 4 de agosto, o Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal proferiu decisão em ação ajuizada pelo Estado do Amazonas, anulando o Procedimento nº 1.599-T-10 em tramitação no Iphan a partir do ato que decidira pelo tombamento provisório do Encontro das Águas”.
Se questionamos, com dó e piedade, as perdas de dinheiro público, fruto da maldita corrupção existente no país, devemos lamentar mais ainda a indiscriminada destruição dos nossos bens ambientais, culturais e paisagísticos, constantemente ameaçados pela ganância de empreendedores limitados, tecnológica e culturalmente.
Aos amazonenses que lutam pela preservação da nossa riqueza nacional, a nossa solidariedade. Por aqui, continuaremos na mesma luta!
Veja mais nos sobre o assunto nos links abaixo e assine a petição.
Petição (Assine aqui)
Desculpe o Anônimo, mas se um ida o rio Amazonas assorear, secar, mudar de curso, imagino que nenhum de nós estará aqui para ver.
Além disso, deve ser ressaltado que o lugar é, com rio ou sem rio, um importante contexto arqueológico e paleontológico. Mas também podemos imaginar que o Vesúvio vai entrar em erupção de novo e acabar com Pompéia, que os mares vão subir e acabar com Paraty, o Rio de Janeiro, etc, etc, e que por isso nenhum destes bens deve ser protegido. Acho que a ignorância não está no tombamento, portanto, mas na falta de visão de contexto do significado do tombamento e da transformação deste monumento em um documento através do qual poderemos ler uma parte importante da identidade brasileira e sua TRANSFORMAÇÃO.
O ato do tombamento cria memória, ou o Anônimo imagina que os bens tombados permaneceram exatamente iguais ao longo dos séculos, seus contextos não mudaram, suas leituras não se transformaram…Eita visão mais antiga do patrimônio.
Como bem disse a vereadora, é fenômeno natural. Portanto impermanente. Não se tomba o que a própria natureza pode destruir, alterar. Se houver açoreamento da calha, alteração de volumes de água, mudanças de curso, etc, como ficará o tombamento? Isto é de uma ignorância ímpar.