O Presidente e o factoide do autódromo do Rio
Presidente da República não tem competência legal para decidir em que cidade do Brasil se realizará a corrida de Fórmula 1.
Corrida de Fórmula 1 é um negócio privado, gerido por empresa privada internacional. É essa empresa que detém a marca e os contratos com empresas automobilísticas e, por conseguinte, é ela quem decide onde e se as corridas se realizarão. E a que preço. Ela é a dona do negócio, a dona do contrato e não o Presidente da República, nem o Governador, nem mesmo os Prefeitos das cidades. Estes últimos, os Prefeitos, são os contratados por ela; os que correm atrás deste negócio.
Assim, interessa à empresa internacional contratante que se tenha mais de um interessado, mais de uma cidade, com um macro equipamento de autódromo ocioso, sôfregos por conseguir o contrato. Desta forma, a barganha aumenta e o preço da negociação melhora. Para ela, evidentemente.
Então, é elementar que se em um determinado país há duas cidades com o equipamento caríssimo disponível (autódromo), a disputa pelo negócio privado monopolizado pela empresa está formada, e o preço da negociação entre as cidades disputantes e a empresa internacional detentora da marca ficará bem propícia para esta última. Uma dessas cidades perderá feio, e o caro equipamento ficará parcialmente ocioso, e não se pagará com outros usos complementares.
A barganha e a demolição – Quando o Rio, na década de 90, “perdeu” o contrato de Fórmula 1 para São Paulo, isso aconteceu não porque o Rio não tivesse um autódromo. Tinha sim, um bom equipamento, em um belíssimo lugar. Mas, São Paulo tinha outro – o de Interlagos. Então, a empresa internacional pode negociar, barganhar, e escolher quem dava mais.
Na época, a empresa exigiu do Rio grandes obras, com dinheiro público, no Autódromo do Rio, impossíveis de se realizar. E, então, São Paulo levou o contrato, que ora termina seu prazo.
O autódromo de Jacarepaguá, no Rio, ficou então parcialmente ocioso, e o custo público de manutenção se elevou muitíssimo. Só mais tarde, então, o governo Paes decidiu demolir totalmente o equipamento, ao custo de privatizar 75% daquela preciosa área pública, construindo ali parte do Parque Olímpico, hoje também ocioso.
E o que a Presidência da República tem a ver com o contrato entre a empresa internacional monopolizadora da Fórmula 1 e as cidades? Absolutamente nada.
Foi realizada tão somente a cessão de uma área pública da União ao Município do Rio, com a finalidade específica de ali se construir um autódromo. Acaba aí a competência legal do Presidente da República de decidir alguma coisa sobre este assunto, estritamente de competência municipal.
A decisão municipal de voltar a ter (e manter) um novo autódromo na cidade, na área ora cedida, só será realizada se for legalmente possível derrubar, ainda que parcialmente, a Floresta de Camboatá, uma área de Mata Atlântica do local. E isso diz respeito à :
1. Possibilidade legal – urbanística e ambiental – do Município licenciar e a construir (ou fazer construir) nesta área, cedida pela União, um autódromo, com a derrubada, ainda que parcial, da Mata Atlântica no local.
2. Negociação do Município com a empresa privada internacional do contrato com a promessa de construir um futuro autódromo na Cidade, em disputa com São Paulo, que tem Interlagos pronto.
3. A cidade decidir estabelecer um planejamento financeiro não só das condições de construção, mas sobretudo de manutenção, para voltar a ter um equipamento “esportivo” privado deste porte ali, ou em qualquer outro lugar da Cidade ou da região metropolitana.
Então, é um factóide a promessa feita pelo Chefe do Executivo Federal de Brasília de que a área de Mata Atlântica de Camboatá, no Município do Rio, vai virar um autódromo, e que o Município do Rio, com isso, ganhará a assinatura do contrato com a empresa privada internacional para ali realizar “para sempre”, as corridas de Fórmula 1.
Extrapolação presidencial? Ignorância dos limites da sua competência legal? Ou falta do que fazer em Brasília?
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