Os negócios continuam na Marina da Glória: sentença descumprida ! Até quando?
Nas barbas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em decisão de fevereiro de 2016, decidiu que a área da Marina da Glória é de uso comum da população para atividades precipuamente náuticas, os administradores destituídos pela Justiça Federal continuam lá fazendo seus negócios felizes e faceiros, tocando em frente, intocáveis e despreocupados. Afinal, ficar apreensivos com quê? Mais uma decisão que pode nunca seja cumprida…
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Tudo isso em contraste com a decisão de quatro magistrados: um de primeiro grau e três desembargadores que disseram em sentença e acordão que:
“De fato, os relatos narrados na petição inicial e demonstrados através da documentação apresentada (fls. 106/115) são de conhecimento público e notório, sendo evidente a priorização de prática de atividades comerciais, tal como feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança etc. em detrimento da atividade náutica.
O espaço público, com finalidade de atender ao bem-estar social da população de um modo geral, está sendo gerido como se propriedade privada fosse, situação que não se pode admitir, eis que desvirtua a ideia de Marina pública, com livre circulação.”
“Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado. (…)”
Ainda queremos acreditar que as decisões judiciais são para valer!
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