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O imbróglio de Guaratiba e o anúncio de proteção

Conforme publicamos neste site no último dia 30 de julho, não seria válido o prefeito do Rio afirmar, em seu decreto, que iria “descontar” do preço da expropriação por interesse social os valores pagos por particular (Igreja Católica) aos donos do Campus Fidei, pelas obras de drenagem e terraplanagem feitas no local. Essa intenção é juridicamente impossível, em face do art. 26* do DL Federal 3365/41.

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Cabral, Maquiavel e o Célio de Barros

Pressionado, o governador do Rio anuncia que não vai botar abaixo o Parque Aquático Júlio Delamare. E o Estádio Célio de Barros de Atletismo?   Na mesma nota, diz que sobre isso ele ainda vai conversar. Seguem as lições de Maquiavel:  o mal, de uma vez só; o bem, a conta gotas. Vamos aguardar para ver se ele cumpre a lição. E ainda falta não demolir o Batalhão do Quartel General da PM,...

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Decreto do Campus Fidei: tão esquisito quanto as licenças

Anunciado e publicado pelo prefeito do Rio o decreto expropriatório da área encharcada do denominado Campus Fidei, em Guaratiba. O decreto é tão estranho quanto as licenças que facultaram a destruição daquela área privada, de sua vegetação e dos aterros que afundam. E por que o prefeito quer salvar o proprietário da área do ônus de sua recuperação?

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Campus Fidei e as licenças licenciosas

Foi noticiado (26 de julho): O encharcado “Campus Fidei foi erguido em (…) área considerada de Preservação Permanente”. O manguezal foi aterrado apesar dessa tipologia de vegetação ser considerada, por lei, de preservação. 

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