Foi recém-publicada a lei 12.514 (28 de outubro de 2011) que ratifica o valor da bolsa a ser paga a médicos-residentes no valor de “R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais”.