A GENERAL ELECTRIC NA ILHA DO FUNDÃO: RIO
Projetos de lei pontuais devem ser amplamente justificados, e condicionados, para se garantir o princípio da isonomia, da igualdade, de todos na lei. Há, na Constituição Federal, art.5º – que introduz os direitos fundamentais -, o princípio máximo de que “todos são iguais perante a lei”. Por que, na redação deste princípio, ele não se refere também a que todos sejam igualmente tratados pela lei? Simples: porque a lei...