‘Porto Maravilha’: confusão jurídica implica riscos imobiliários e urbanísticos
O Estatuto da Cidade, – ECi – Lei federal nº 10.257/2001 previu, em seu texto, alguns instrumentos urbanísticos que visam possibilitar aos Municípios a captura de mais valias urbanas – valorizações no preço da terra – decorrentes de fatores externos às ações de seus proprietários. Dois deles nos interessam no caso das intervenções urbanas previstas na área denominada Porto Maravilha, no Rio de Janeiro: a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC),...
Porto Maravilha: ainda sem projeto urbanístico
…Mas com venda programada de 4 milhões de metros quadrados de índices construtivos virtuais! O “Porto Maravilha” foi objeto do debate que aconteceu esta semana no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), no Rio de Janeiro. E, ainda nesta mesma semana, foi anunciado discretamente pela imprensa, e pelo Presidente da Associação de Dirigentes de Mercado Imobiliário (ADEMI), que será realizado, pela Prefeitura do Rio o leilão de mais de...