DIREITO DO “IDOSO”: IMPOSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO NAS TABELAS DOS PLANOS DE SAÚDE
1. O sistema jurídico, por vezes, funciona para a garantia de direito daqueles que precisam. Este é o caso desta decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma a aplicação da lei federal que disciplina os planos de saúde – a Lei 9656/1998, à qual foi acrescida um parágrafo por uma outra lei, a Medida Provisória 2.177-44, de 2001. (Link)