CRIME AMBIENTAL POR INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, entendeu que o fato de invadir área pública de preservação permanente, e retirar dali a vegetação, é crime de ação continuada. Isto quer dizer que o infrator pode ser punido pelo fato de continuar praticando a invasão na área, ainda que esta invasão tenha sido iniciada antes da vigência da Lei federal nº 9605/1998 – lei esta que define os...