FEDERAÇÃO: AINDA COM LIMITES DADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL
Um caso judicial na área de segurança pública 1. Ocorreu, recentemente, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da inconstitucionalidade de Emendas Constitucionais de dois Estados da Federação que pretenderam inserir, dentre seus órgãos de Segurança, um “Instituto de perícias”. Em princípio, seria o Estado dispondo de sua organização. Mas não foi assim que o STF entendeu.