Reintegração de posse
Em mais uma tentativa de protelar a desocupação, após ter sido determinada em julho de 2010, a Empresa Canecão teve negado o seu pedido de dilação do prazo pela Juíza de 1ª Instância da 14ª Vara Federal do Rio, que determinou a expedição do mandado de reintegração de posse do imóvel à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).