As concessionárias de serviços públicos devem pagar pela utilização do solo e subsolo do Município?
O STJ diz que não. 1. O uso do subsolo das vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos é comum em todas as cidades brasileiras. O subsolo, e também o espaço aéreo, são usados pelas concessionárias de água e esgoto, telefonia, cabos de comunicação via internet, iluminação pública e outras mais.
AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
Acompanhe as últimas novidades sobre algumas ações de interesse coletivo: Lei das sacolas Plásticas: Criada através do projeto do Executivo nº 885/2007, a Lei nº 5.502 do Estado do Rio que dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais como forma de reciclagem e proteção ao meio ambiente, teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade...