As concessionárias de serviços públicos devem pagar pela utilização do solo e subsolo do Município?
O STJ diz que não. 1. O uso do subsolo das vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos é comum em todas as cidades brasileiras. O subsolo, e também o espaço aéreo, são usados pelas concessionárias de água e esgoto, telefonia, cabos de comunicação via internet, iluminação pública e outras mais.