CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
O que fica disto tudo?Fica que tudo começa quando o Congresso Nacional entope a Constituição Federal de emendas (novos artigos na Constituição) casuísticas, e nas quais prestamos muito pouca atenção. Uma delas, em 2002, permitiu que os Municípios instituíssem este novo tributo, que não está com seus contornos delineados nem no Código Tributário Nacional, nem, de modo geral, nos Códigos Tributários dos Estados.