Paineiras: o patrimônio cultural do Rio e os seus bons aliados

TCU suspende obra na área verde tombada no Rio por temer ‘indesejado grau de irreversibilidade’ 

Em meio a um mar de destruições prometidas ou efetivadas – a Perimetral, o Hotel Glória, o Parque de Marapendi, o Autódromo de Jacarepaguá, a Mata Atlântica de Deodoro, a Área de Proteção Ambiental de Jequiá, entre outros -, custa crer que algumas lutas da sociedade civil encontram eco em alguma parte. Mas, ainda que aos poucos, conseguimos algumas conquistas.

Desta vez,  foi junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).  Trilhando caminho semelhante ao caso do pedido de desocupação da área pública do Jardim Botânico, três associações civis – o Instituto My Green, a Viva Cosme Velho e a Associação de Moradores de Santa Teresa – foram à luta contra a construção do que consideraram irregular: a licença e construção de um complexo turístico nas Paineiras, em plena Floresta da Tijuca.

Crateras e árvores derrubadas na então floresta preservada

A situação jurídica é a seguinte: a área é tombada e tutelada pelo IPHAN (Parque Nacional da Tijuca). É também um bem (Parque) federal, portanto sob a tutela do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Como parque federal, é uma unidade de conservação de preservação permanente sujeita a todos os condicionantes da rígida legislação federal ambiental.

Dois são os destaques da decisão cautelar do último dia 30 de outubro, do ministro André Luis de Carvalho do TCU:

1. “ausência de licença de licenciamento ambiental adequado para o empreendimento“, consubstanciado na inexistência de licenciamento ambiental pela autoridade competente, especialmente por se tratar de área que estaria a exigir “estudo de impacto ambiental exigido para obras a serem realizadas em área no interior de unidade e conservação de proteção”.

2.  No IPHAN, no âmbito da sua Superintendência Regional do Rio de Janeiro, teria havido a aprovação do anteprojeto do complexo hoteleiro, “a despeito da existência de parecer técnico contrário, sem que tal aprovação tenha sido devidamente motivada, configurando violação ao art. 2° da Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, com possível nulidade do ato administrativo;”.  

Aí, a lei apontada pelo ministro é a de Ação Popular, que determina que dentre os elementos de validade dos atos administração pública está a motivação.

Por motivação entende-se: pressupostos de fato e de direito que, baseados na lei, justificam, embasam e legitimam a legalidade dos atos da administração pública.

Que bom que as associações civis do Rio tomaram a iniciativa e acreditaram na luta.  Quem bom que o ministro do TCU fez a sua parte.  Nem tudo pode-se dar por perdido…

Ontem, ouvi no rádio duas noticias. A primeira era a de que iniciava-se a demolição da Perimetral e, a segunda, que se reabriam as piscinas do Parque Aquático Júlio Delamare que seria destruído.  É um perde-ganha, ainda…

Quem tem fôlego, que continue lutando pelo que acredita.  Ainda está valendo muito à pena.

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