Parque do Flamengo pode voltar a ser totalmente público
Justiça Federal dá 30 dias à Prefeitura do Rio para retirar os tapumes que cercam parte dos jardins do Parque
Várias são as ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, que tentam recuperar para a Cidade do Rio e para seus cidadãos, áreas do Parque do Flamengo que, ao longo dos anos, foram sendo retiradas do uso público, para servirem a outras finalidades, geralmente de interesse privado, estranhas ao projeto original do Parque.
Várias são as ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, que tentam recuperar para a Cidade do Rio e para seus cidadãos, áreas do Parque do Flamengo que, ao longo dos anos, foram sendo retiradas do uso público, para servirem a outras finalidades, geralmente de interesse privado, estranhas ao projeto original do Parque.
Uma dessas ações foi uma Ação Popular, iniciada em 2008, de autoria de dois cidadãos inconformados – Eunice e Heitor. Eles acreditaram na Justiça, e foram energéticos: assumiram bancar uma ação judicial contra a Prefeitura do Rio de Janeiro, e contra a empresa contratada para administrar a área do Parque denominada de Marina da Glória, a EBTE (esta empresa foi comprada pelo grupo EBX, de propriedade do Sr. E.Batista).
Por incrível que pareça, deu certo! E, hoje, só temos a agradecer a esses destemidos cidadãos que, por sua atitude corroborada pelo inequívoco apoio do Ministério Público Federal, bancaram, por todos, a preservação dessa área do Parque do Flamengo.
É verdade que trata-se, ainda, de uma decisão do Juízo de 1º grau, em relação à qual cabe recurso ao Tribunal Regional Federal. Porém, acreditamos, que pelo “andar da carruagem”, o Tribunal deva manter a decisão.
Afinal, os tapumes que cercam essa parte do Parque há quase dez anos, escondendo a dizimação da área do Bosque, além de serem uma vergonha, são um lixo! Quem, na Cidade, terá coragem de receber delegações internacionais da Conferência Rio +20 com o nosso mais bonito Parque público assim tratado?
A decisão do Juiz Federal Rodrigo Gaspar de Mello é primorosa, tanto na análise da questão pública, como nos fundamentos de sua decisão.
O pedido dos autores da ação popular era simples: pediam que os réus (Prefeitura do Rio e empresa) se abstivessem de “promover qualquer modificação nas áreas denominadas Bosque e Prainha, contíguas ao espaço da Marina da Glória no Parque do Flamengo, considerando que o réu vinha empreendendo obras no local, que é bem de uso comum do povo e objeto de tombamento”.
Isto porque os réus, além de terem retirado árvores e brinquedos, haviam cercado a área do Parque com tapumes, interditando-a ao uso público!
E qual foi o fundamento dessa decisão?
Diz o insigne Juiz em sua decisão: “O Parque do Flamengo é coisa tombada e as áreas conhecidas como Bosque e Prainha o compõem. Não podem, portanto, em nenhuma hipótese, sofrer destruição, demolição ou mutilação. A realização de qualquer construção que avance sobre o Bosque ou sobre a Prainha implica destruição de coisa tombada e está proibida pela primeira parte do art.17 do Decreto-lei 25 de 1937”.
Por isso a Justiça determinou que:
o Município do Rio de Janeiro “não realize ou, caso iniciada, que paralise imediatamente qualquer obra sobre as áreas do Bosque e da Prainha”.
Que o Município, “no prazo de 30 dias a contar do recebimento da intimação – promova a retirada dos tapumes que atualmente se encontram nas áreas do Bosque e da Prainha do Parque do Flamengo”
Tudo com multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento.
A Justiça Federal do Rio, com esta decisão, somada às dos processos anteriores, avança na proteção dos espaços públicos ambientais da Cidade.
Faz renascer a esperança e a fé de que a luta vale a pena! Nós todos agradecemos aos atores de mais este ato de sucesso em prol dos interesses públicos coletivos!
Obrigada pelo apoio de todos. Continuaremos informando sobre nossos caminhos juntos
Que bom! Grande notícia! Parabéns aos dois que pertencem aos 300 de Esparta.
Faltou apenas obrigar o reu, i. e., a Prefeitura do Rio de Janeiro, a indenizar o povo pelos dez anos de uso indevido do local.
Afinal, o reu se absteve da manutenção, recebeu impostos para tanto e ainda recebeu valores de quem arrendou indevidamente a área.
Outra questão, que poderia até terminar em prisão do prefeito, seria o questionamento sobre o destino dado aos valores recebidos por essa deliberação no mínimo errônea de bem público.
Que a justiça nos salve e nos livre dos corruptos e ladinos.
O POETA já dizia: “A praça é do povo…”, até que um dia veio a tal da DESAFETAÇÃO e privatizou o logradouro público, até com estacionamentos pagos, cedidos para empresas particulares exploradoras do espaço público.
Gente, ainda bem que apareceu um juíz esclarecido. Ultimamente têm sido raros. O Parque do Flamengo é do povo. A ele deve retornar. Obrigada a todos aqueles que trabalharam para isso.