PEU das Vargens: o imbróglio de interesses
O recém editado Decreto nº 37958/2013 do prefeito do Rio é bem vindo, apesar de tardio e reticente.
Tardio porque já se passaram anos da malfadada edição da Lei Complementar 104/2009, de iniciativa de várias Comissões da própria Câmara, e que instituiu o novo Plano de Estruturação Urbana daquela imensa e importante área de crescimento do Rio.
Como um Plano de Estrutura Urbana deste tamanho pode ser feito por Comissões internas da Câmara Municipal ? Todos nós sabemos que isso é materialmente impossível. E sem qualquer participação popular …
Entretanto, a tal lei foi aprovada naquelas discutíveis e obscuras sessões da Câmara Municipal. E, quando esperava-se o veto total do prefeito, este vetou apenas alguns artigos da referida lei.
À época, o prefeito justificou a sua sanção a um plano urbanístico feito por iniciativa de Comissões de vereadores, e foi muitíssimo criticado por todos os técnicos e acadêmicos pelas mesmas razões que hoje ele expõe no Decreto 37958, porque logo ele mandaria um substitutivo para modificar aquela lei.
De fato, em novembro de 2009, o prefeito enviou um Projeto de Lei Complementar – o PLC 37/2009 – que visava modificar alguns parâmetros urbanísticos da Lei Complementar 104/2009, e que até hoje dormita nas Comissões da Câmara, sem qualquer interesse da base governamental em colocar o projeto em votação e, efetivamente, votá-lo, caso se quisesse realmente modificar alguma coisa nestes longo período desde 2009.
Quando assumi o meu mandato em 2011, o PLC do prefeito ainda tramitava. Por isso, propus uma ementa àquele projeto – a Emenda nº 1 – em abril de 2011, com base nos estudos publicados pela própria prefeitura no livro “Vulnerabilidade das Megacidades Brasileiras às Mudanças Climáticas – Região Metropolitana do Rio de Janeiro”.
Vale a pena conferir o blog que escrevi na época, em 28 de abril de 2011 que falava exatamente sobre a infraestrutura necessária e obrigatória para qualquer construção na área e o seu condicionamento aos estudos ambientais em toda a sua extensão, sem exceções. Isso há dois anos e meio. Muita coisa já foi licenciada e construída neste período!
No decreto do prefeito há o bom objetivo de se estabelecerem normas que efetivamente protejam o frágil meio ambiente desta enorme e importante área do Rio. Para tanto é importante não esquecer que:
1. Há uma ação judicial que penso ainda estar tramitando e que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 104/2009, e que foi objeto do meu blog de 20 de março de 2013.
2. Existe a necessidade de se realizarem audiências públicas para se legitimar o processo de planejamento urbano, conforme previsto nos artigos do Estatuto da Cidade, da Lei Orgânica do Município e na Lei do Plano Diretor da Cidade. A Comissão de Urbanismo da Câmara já tentou realizar audiências sobre este assunto, sem sucesso.
Finalmente, e para concluir, devemos assinalar que se o assunto é a proteção do meio ambiente. E, se o meio ambiente é um direito constitucionalmente protegido, nada justifica que ele seja sacrificado em função de compromissos olímpicos! Ou seja, o parágrafo único do artigo primeiro do Decreto 37988/2013 não se sustenta constitucionalmente. Ou vale para todos ou para ninguém.
Dura lex, sed lex.
Sônia, isso tem que ser resolvido o mais rápido possível, senão devido a demora do prefeito e dos orgão competentes a área vai virar mais uma imensa favela do Rio de Janeiro e quem vai pagar por isso mais uma vez é o cidadão de bem, o progresso não pode ser parado independente do que for decidido aquela área será ocupado, agora resta ao nobre prefeito decidir se será ocupado por favelas ou por condomínios ordenados, seguros e que geram emprego e receita para a cidade.
Em 2002-2003 estávamos já discutindo o PEU das Vargens. Na época eu alertava para a necessidade de integração do crescimento urbano à geomorfologia da área, preservando as áreas inundáveis e as montanhas. Depois de 2005 passei anos sem ir ao Rio de Janeiro e fiquei chocado com o que vi depois destes 8 anos. Não somente se criou uma cidade de risco, como também se repetem os mesmos erros anteriores, ocupação de encostas e aterros criminosos nas bacias naturais de contenção da água.