Porque a Justiça do Rio decretou a nulidade dos atos do Conselho do Meio Ambiente do ERJ
A forma dos atos da Administração Pública importa
No final do último mês, a Juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou, por sentença, a nulidade de todos os atos administrativos do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Conema) – “diante da nomeação irregular dos representantes do Poder Público, bem como da falta de paridade no Conselho, em desconformidade com o art. 261, §1o, XXII da Constituição Estadual do Rio de Janeiro”.
As duas desconformidades – falta de paridade entre membros do Poder Público e da sociedade civil, e a nomeação irregular dos representantes no Conselho – são irregularidades formais no cumprimento do que dispõe a lei que, no caso, era a própria Constituição Estadual. Não é incomum o Poder Público desprezar o cumprimento dessas formalidades, como se elas fossem de importância menor na formação válida das decisões administrativas. Mas a forma dos atos da Administração não é menos importante do que o próprio conteúdo de mérito das decisões.
São as formalidades, previstas em lei, que asseguram a higidez dos atos da Administração Pública, tanto pela composição de colegiados e conselhos, como pela forma de seus procedimentos decisórios. E, hoje em dia, tanto a sua composição quanto os procedimentos visam garantir que as decisões dos conselhos e colegiados sejam tomadas com a participação social, condição necessária à validade dos atos desses colegiados, não só em matéria ambiental, como também nas decisões de política urbana das cidades.
É a forma que impõe também que estas decisões colegiadas sejam transparentes pela publicação das mesmas e esclareçam as razões da decisão. Ou seja, os motivos que levaram à escolha do seu conteúdo de mérito. Só esta transparência permite o controle social da Administração, pelo ajuizamento da boa e “velha” Ação Popular, neste caso proposta por apenas dois cidadãos, Rogério Rocco e Antonio Seixas, e que teve um efeito amplo e estupendo!
Em outras palavras, as decisões da Administração Pública devem ser um casamento de forma e conteúdo. E, como nos mostrou a decisão judicial, não importa que o mérito seja bom, se a forma prevista em lei não for devidamente cumprida!
Este é o cerne da decisão da Juíza Roseli Nalim: uma decisão simples, mas absolutamente precisa e ao alcance da leitura e da compreensão de qualquer cidadão, como deveriam ser todas sentenças dos Juízes e Tribunais do País, já que precisamos, intensa e urgentemente, que todos – não só os advogados – entendam a razão e o teor das decisões judiciais.