Prefeitura do Rio, sem fiscais, cria 35 cargos em comissão!
Secretaria Municipal de Transportes tem fiscais para táxis, ônibus ou mobilidade? Dizem que não… Mas, ao invés de criar e estruturar um corpo de funcionários efetivos para construir e apoiar um serviço continuado de planejamento, fiscalização e acompanhamento dos transportes públicos e coletivos da Cidade, são criados 35 novos cargos em comissão! É o que determina a nova lei municipal 5923 de 12 agosto de 2015.
E por que a preferência pelos cargos em comissão em detrimento de cargos efetivos? Elementar; para cargos em comissão o pessoal é nomeado sem concurso público, por indicação pessoal e de confiança do secretário de Transportes (hoje, Rafael Piciani) e/ou do prefeito.
Mas, para cargos efetivos, para ocupar o cargo é exigido o concurso público – aberto a todos que quiserem se candidatar ao exercício da função pública. Contudo, nenhum cargo efetivo é criado pela nova lei!
Sem cargos efetivos, com servidores concursados, não teremos nem a curto, nem a médio ou longo prazo o planejamento, a fiscalização ou o controle dos serviços públicos na área de mobilidade urbana!
Deve ser para pagar esses novos funcionários admitidos sem provar, aptidão, conhecimento específico, qualificação e competência profissional, comprovada pelos funcionários admitidos por concurso público, que não houve esse ano o reajuste salarial anual que tem sido sempre em julho.