Professores do Ensino Básico: direitos ainda sonegados?
Em 2008, vinte anos após a promulgação da Constituição de 1988, os professores de ensino básico conseguiram ver editada a Lei federal 11.738, que lhes conferia o piso básico salarial de R$ 950, por quarenta horas de trabalho semanal.
Este valor seria pago aos professores da rede pública, já que os da rede privada, por serem regidos pelo regime da CLT, têm salários negociados por acordos coletivos. Os professores públicos não.
De certa maneira, essa foi uma forma de reconhecer o mínimo dos mínimos aos professores de todo Brasil. Contudo, ela foi imediatamente contestada junto ao Supremo Tribunal Federal e foi julgada, agora, em abril de 2011.
Qual o resultado do julgamento?
1. A contestação de que o denominado “piso” não seria o vencimento básico, mas a soma de todos os penduricalhos da remuneração, não prosperou. O piso é, sim, o vencimento inicial da carreira!
2. A segunda contestação dizia respeito ao artigo que determinava que o regime de 40 horas, com o piso básico estabelecido na lei, teria a seguinte composição: máximo de 2/3 em sala de aula, chamado pela lei de “atividades de interação com os educandos” (art.2º §4º). Ou seja, 1/3 do trabalho do professor deve ser realizado fora da sala de aula, com a preparação das tarefas e correção de trabalhos, atividades estas essenciais a qualquer atividade de magistério.
Professor deve receber pelos trabalhos de preparação de aulas e correção dos trabalhos dos alunos?
Quem já deu aula sabe o quanto é estafante a atividade em sala de aula. Imagino que, no ensino básico, o desgaste deva ser dobrado. Quarenta horas aula é da ordem do inimaginável. Nem os alunos, sentados, suportariam, quem diria um professor! Mas, no ensino básico, os professores têm suportado essa carga horária, em prol da educação das crianças.
3. Felizmente, embora questionado, este dispositivo da lei também foi julgado constitucional, ou seja, os estados e municípios devem aplicá-los imediatamente. E, até retroativamente, já que parte da lei deveria ter vigência desde 2009, e a outra a partir de 2010.
4. Mas, em todo o Brasil, e também no município do Rio de Janeiro, parece que esta lei ainda não pegou! Professores continuam sem os seus direitos de ter, na sua estafante jornada, o direito ao tempo para preparação de aulas e correção de trabalhos.
5. Estamos no final de 2011. Trata-se de direitos dos professores; daqueles que se dedicam a ministrar educação básica às nossas crianças, que são o futuro do País.
O que ensinar de cumprimento das leis, da ordem, se o poder público não cumpre o que deve àqueles que educam para o futuro?
Os professores da rede pública podem e devem exigir esses direitos, já reconhecidos pela lei e confirmados pela Suprema Corte do país. As autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei devem tomar as diligências necessárias à sua aplicação imediata, sob pena de improbidade administrativa, e até de crime de responsabilidade.
Quanto aos dois anos de sonegação dos direitos dos professores, cabe, no mínimo, que esses sejam indenizados em dinheiro, para que não haja enriquecimento sem causa, pelo poder público, às suas custas!
Confira a íntegra da decisão aqui.