Publicidade e motivação dos atos públicos: STF ensina
Mesmo na votação de lista tríplice para indicação, pelos Tribunais de Justiça, à vaga de Desembargador pelo Quinto constitucional, a escolha pelos desembargadores votantes não só deve ser em votação pública, como aberta (não secreta), e motivada!
Vejam os fundamentos no voto do Ministro Celso Mello, do STF, a respeito do tema.
Se deve ser assim no Judiciário, no Executivo então …!