Quem multará?
Novas leis municipais disciplinam a civilidade no Rio. Mas quem multará os infratores?
Quem quer que passasse distraído nas imediações do deslocamento do homem levaria uma lambada das boas com direito a escoriações e, dependendo da proximidade de sua zona de ação, seria premiado com um ferimento mais grave.
O perigo desfilava pela calçada, à vista de todos, e provavelmente atemorizando muitos, mas, por perto, não havia ninguém para interromper o perigo iminente e ambulante e, muito menos, para multá-lo e encaminhá-lo a uma suposta autoridade competente.
O fato relatado acima aconteceu há uma semana em plena Cinelândia. Ninguém se pronunciou ou abordou o homem comprido e, pior, ninguém ameaçou multá-lo. Ou melhor, haveria alguém por perto investido da autoridade para multá-lo? A guarda municipal?
O mesmo podemos nos perguntar a respeito de situações por demais semelhantes, que se repetem milhares de vezes por dia em todos os lugares do planeta. Mas fiquemos no Rio de Janeiro, pois só ele, se não dispõe de quem multe atos semelhantes, pelos menos dispõe de leis que os pune.
A curiosidade é a de saber quem multará o infrator. Sim, porque não há norma sem sanção. E para aplicar a pena de multa é necessário que haja fiscal com atribuição para aplicá-la. E se o infrator não pagar, impõe-se que seja cobrada judicialmente.
Também foi recém aprovada na Câmara Municipal a lei nº 5393/2011 que proíbe o uso de celulares nos postos de gasolina, com previsão de multa para o infrator.(Confira)
Tudo isto para que a norma de civilidade não fique no vácuo, ou seja, ela existe, mas não é aplicada por ninguém. E, se descumprida, nada acontece.
Justiça seja feita: as leis municipais nºs 5292/2011 e 5293/2011 bem que tentam coibir, respectivamente, o uso das mochilas nas costas em lugares públicos onde há muito vaivém de pessoas e o uso do celular em postos de gasolina, atitudes que não primam pela civilidade e pela urbanidade, além de serem potencialmente causadoras de acidentes.
Agora, além da iniciativa da Câmara transformando em lei normas de urbanidade, a fiscalização é o busílis, ou seja, a dificuldade da questão. E ela cabe ao Executivo, na sua função básica de dotar a administração pública de condições básicas na prestação de serviços de fiscalização das normas municipais de civilidade e bem estar na cidade. Infelizmente, ainda estamos bem longe disto.