Reajuste de servidor público: descumprimento constitucional
Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Qualquer um que lê o artigo compreende o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que estes, os vencimentos, guardem o seu valor real, e não apenas sua fixação nominal.
Acontece que esta regra constitucional vem sendo descumprida pela quase totalidade dos governos. E, assim, passados dois, três, ou mesmo mais anos sem qualquer revisão da remuneração que a atualize com a inflação anual, os vencimentos se tornam completamente defasados.
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada têm a Justiça do Trabalho para buscar a revisão do seu salário, para adequá-los à inflação, o servidor público, pelo regime legal vigente, fica prostrado diante da vontade pessoal do chefe do Executivo, para conceder, ou não, o reajuste anual.
Isso porque a Justiça ainda não acolheu qualquer forma institucional imparcial – entre as duas partes interessadas – de impor à administração o cumprimento da regra constitucional do art.37, X (in fine).
No final de alguns anos sem os reajustes devidos, os servidores públicos, dentre eles professores e médicos, recorrem à greve para negociar o que seria uma simples recomposição das perdas inflacionárias não repostas, anualmente, pela administração pública.
Manipular os vencimentos dos servidores públicos, não deferindo a eles o direito legítimo da recomposição do valor real dos seus vencimentos é uma forma perversa de desarticular a prestação do serviço público permanente.
Com isto vem o discurso de que é preciso substituir o servidor pela iniciativa privada, por ela ser “mais eficiente”!
Desarticular o serviço público é recolocá-lo sob o bastão do político de plantão. É, por consequência, fragilizar o interesse coletivo, que deve ser uma política de Estado, e não de Governo.
Se não pode aumentar o salário nem reajuste até o final de 2021, como os vereadores da minha cidade aumentaram em 100% o deles.
Att
Aqui na minha cidade os vereadores votaram o seu aumento de salario, até aqui “Beleza”. A pergunta que quero fazer é: No que exatamente esse aumento vai afetar no meu munícipio? obrigado.
Muito bom os ensinamentos deste site.
Quando Joaquim Barbosa rasgou a Constituição Federal nossa Lei maior ficamos sem entender por um momento mas, vejam o por quê deste ato de desespero (acima um exemplo apenas).
Sou servidor publico federal,nao tivemos nosso reajuste salarial.esatao falando que vao dar 5% p/ os ativos e 2,5% p/ os aposentados. desde que que que PT assumiu esses reajuste sao dados GDPST E NAO NO PROVENTO BASICO.COMO FAÇO P/ ASSIONAR A JUSTIÇA JA QUE MEU SINDICATO NAO FAZ NADA,AO SER IR PRA RUAS DEFENDER ESSE DESGONVERNO OBG PELA ATENÇAO
Gostaria de saber o seguinte- Moro em Pereiras-SP-trabalho na Prefeitura Municipal, todos os anos o Prefeito de Pereiras-sp- da de aumento salarial o mesmo indice do salario minimo, mas esta ANO, diz ele e o contador para os vereadores, que o Prefeito perdeu o prazo de dar aumento, qual prazo, os primeiro quinze -15- dias de ABRIL 2016, porque nossa LEI MUNIcipal, foi feita em ABRIL, e este ano ele so deu 2,99%, porque perdeu o prazo, de acordo com o Tribunal de Contas, e verdade isto, por favor responda-me, porque nossa cidade tem grandes devios de dinheiro em tudo. Obrigado, por favor responda.
SINTESE / COPIA DO EMAIL QUE ENVIEI A MAIORIA DOS VEREADORES DE SÃO PAULO – SP-
São Paulo, 05 de Abril de 2016
EXCELENTISSIMOS SRS.VEREADORES
DO MUNICIPIO DA CAPITAL DE SÃO PAULO – SP
Ref.; A SITUAÇÃO DE PENURIA PESSOAL DOS TRABALHADORES DA PREFEITURA DE SP ATIVOS E APOSENTADOS QUE NÃO RECEBEM REPOSIÇÃO SALARIAL HÁ 22 ANOS
Solicito os bons préstimos de Vossa Exlencia no sentido de cobrar do prefeito Fernando Haddad que ele pense nas pessoas nos trabalhadores a quem indevidamente usa o nome deveria conceder um reajuste imediato repondo parte da inflação perdida nos salários dos servidores da prefeitura.
Determinando que pague ou faça um plano de pagamento para os futuros prefeitos para repor importante inflação, jamais paga aos salários da ordem de 300%, aos funcionários da prefeitura de são Paulo.
Os quais a exceção do pessoal da Secretaria de Educação e os operacionais, tem recebido ano a ano desde Maluf a Haddad (TRANSCORRIDOS 22 ANOS) identicos reajustes anuais de 0,01% .
Pasmem , Saibam ,ou Acreditem se Quiserem
Sabem de quanto foi o reajuste salarial para 2016 com base na inflação de 2015 divulgado em 01/04/2016:
NÃO É PRIMEIRO DE ABRIL NÃO.
É VERDADE !!!
0,01% de reajuste salarial a titulo de reposição inflacionaria do ano de 2015.
Razão esta é que de extrema penuria a situação da maioria dos funcionários da Prefeitura de São Paulo, os quais foram vitimas de desumanos prefeitos, os quais foram deixando de repor enorme inflação nos salários de sobrevivência de seus servidores.
Relatando o pouco caso com que os prefeitos maluf, marta, serra, kassab e haddad trataram seus empregados, à exceção dos servidores da educação que tem uma lei própria para manter o valor do salário, ratificando o que manda fazer a constituição federal e a lei organica do município.
Deixaram de dar uma mínima e necessária reposição salarial pela perda inflacionaria anual que ocorre no Brasil aos funcionários ativos e aposentados da prefeitura.
Apesar de reajustarem os impostos municipais, especialmente o iptu, no mínimo e,m 10% anualmente, com índices da inflação, ou bem maiores,como ocorreu.
Aplicaram o abjeto índice de 0,01% de correação aos salários dos servidores públicos paulistanos.
Enquanto isso vimos que Haddad aceitou os 264% de reajuste da inflação que não havia sido reposta aos aos salários, que kassab lhe deu e a seus secretários e chefes maiores.
E a dar 100% de reajuste aos trabalhadores braçais da prefeitura e, 0,1% aos demais inclusive aos aposentados.
Essa cruel desconsideração fez que com que pessoas como eu aposentado de nível universitário, esteja recebendo menos de 1/3 do salário que tinha no Governo do Estado de São Paulo, ocupando ainda um cargo de nível médio.
Tendo ainda que ser obrigado a recorrer já por anos a empréstimos consignados e, mais recente a um consignado de altos juros o da Crefisa, ficando praticamente sem salário para viver.
E o pior de tudo é que votei em Haddad imaginando que ele por ser do Partido dos Trabalhadores, valorizaria o ser humano que só tem a força do seu trabalho para vender para sobreviver. Ledo engano.
Agora para onde irão minhas esperanças em Russomano em Dória ? Para quem?
Quem dará ao servidor municipal a volta da dignidade representada pelo seu salario atualizado pela inflação?
Responda quem souber, e ou puder.
Reposição Já.
O mais é Golpe !!!
Walter Lopes Filho
eu entendo essa lei como: determina-se a remuneração por meio de legislaçao, assim como o resjuste.. mas mts municipios nao tem planos de cargos e carreiras.. dessa forma, a legislaçao municipal que existe eh o edital do concurso.. e nenhum edital (q eu conheça) traz reajuste ja determinado.. entao acredito que os profissionais efetivos, junto ao sindicato, devem negociar e determinar ao menos esse indice de reajuste, baseados exatamente nesse art e paragrafo. mas claro que o ideal seja o pccs..
A primeira atitude de um servidor público já a muitos anos era a de: se unir, ao ponto de a primeira corrupção ocorrida em uma repartição pública, ele entender que com a boca fechada coniventes, ele tem a mesma responsabilidsde de quem troca de carro, compra um pedaço de ouro chamado terra, se este não ganha 1% que justifique essa armação.
sou motorista de veic.leve concursado ja tiveram dois aumentos do sal.minino e nenhum me foi repassado isso esta certo?sendo q se tiver outro aumento do minimo meu salario ficara menor q o mesmo pois ganho 900,00 e o minimo ja esta em 880,00
Sou funcionario publico municipal, entendi perfeitamente a lei, mas como venho eu e esposa vivendo miseralvelmente ainda com ajuda dos filhos , em decorrencia de varios anos que estamos sem os devidos aumento de acordo com lei o prefeito deveria ser punido até com a perda do cargo por descumprir uma lei maior correto,pois nos comemos, ficamos doentes, tomamos muitos remedios e qual lei prevalece, peço desculpas pela mal redação