REGIME DAS ÁGUAS II – O CASO DO RIO NILO
É o Egito quem mais capta as águas do Nilo. Isto porque ainda usa um tratado colonial acordado pelos ingleses em 1929, e que os favorece, em detrimento dos outros países, em relação ao uso das águas do rio. O Egito, em função deste tratado, tem um poder de “veto” quanto a permitir, ou não, formas de uso das águas do rio pelos outros países. Justo? É o acordo. Como mudá-lo?
As águas doces do Nilo são cada vez mais usadas como água potável e na agricultura, especialmente no Egito, que tem uma população de mais de 17 milhões de habitantes. Hoje, o represamento de suas águas não só servem para regular o seu fluxo, como também para produção de energia. O Egito usa 65% deste potencial, e a barragem de Assuã, que forma o grande lago Nasser, já não é mais suficiente para os propósitos energéticos e regulatórios.
É na Etiópia que se localiza um dos nascedouros do grande rio. E é lá que se pretende não só construir uma nova barragem, como também aproveitar suas águas para irrigar terras para agricultura. As crenças tradicionais que propõem fórmulas mais dóceis e sociais de partição deste recursos, entendem que os recursos da terra e das águas são de todos, e cabe a todos aproveitar esses recursos, sem as exclusividades pactuadas nos tratados coloniais. É um passado que se mostra moderníssimo !
Os tratados e leis do milênio passado ainda retratam os períodos do iluminismo privatista, onde a globalização não se impunha de forma tão incisiva. Mas as leis e os tratados são frutos de uma enorme influência econômica que só se impõe numa sociedade democrática se o seu discurso for o vencedor. Como mudar esta lógica?
E se as usinas nucleares japonesas vazarem muito? Será que aqueles a quem elas eventualmente afetarão, muito além do Japão, deveriam ter tido o poder de participar na escolha, ou não, de sua construção?
Passado o Carnaval, a tarefa é sobreviver para brincar no próximo. E hoje esta tarefa, com consequências globais, é local. Aqui e agora…