Rio: Por que a “Audiência Pública” para justificar construção no Mirante do Pasmado virou questão de Estado nacional?

Mais um capítulo no imbróglio de ilegalidades que cercam a construção de edificação no topo do Mirante do Pasmado, na enseada de Botafogo, na Zona Sul de Rio de Janeiro. Uma “audiência pública” a posteriori das licenças irregulares – ao nosso ver – concedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pela Prefeitura, e na qual a parte interessada ali presente declarou que ‘nada vai mudar’, pois as “obras vão continuar”…

Imagem: Rio TV Câmara

Se era para nada mudar, qual o motivo da “audiência pública”?  Para levar ao Ministério Público Federal e Estadual, que investigam as alegações de irregularidades, argumentos contra a completa falta de oitiva da sociedade civil?

É sim do conhecimento geral e notório que todo o processo de “licenciamento” para edificação na área não edificável do Mirante do Pasmado foi levado adiante sem nenhuma audiência pública ‘a priori’. Não se ouviu a população, nem mesmo a associação  de moradores do bairro de Botafogo, que será gravemente afetado.

Agora, para justificar a falta de consulta, a Câmara Municipal realizou a tal audiência pública (04/06), na qual o dono da licença, a Associação do Holocausto (associação privada, composta de 8 membros) afirma ‘que não vai mudar nada’, pois “ninguém para obra nenhuma”?!

Chama a atenção as fotos no plenário da Câmara nas quais o público presente, em sua maioria esmagadora, trazia bandeiras de um Estado nacional. Estariam as imagens revelando que a construção do memorial do Holocausto se transformou, infelizmente, em uma afirmação nacionalista, já que os horrores do Holocausto não deve ser representado por bandeira nacional alguma?

A construção de um monumento na área não edificável do Morro do Pasmado atropela, sem dó nem piedade, o artigo 235 da Lei Orgânica do Município*, o artigo 117 do Plano Diretor, e o estudo de não edificabilidade contido no Processo de Tombamento do IPHAN dos Morros Cara de Cão e Pão de Açúcar. Descumpre a lei em vigor; simples assim. Por esses e outros motivos, o Ministério Público Federal e o Estadual estão examinando as denúncias a eles encaminhadas.

E, além disto, o projeto, que conflita com a Paisagem Cultural do Rio, e necessitará implodir boa parte do Morro do Pasmado para fazer a parte enterrada no morro, é motivo de conflito entre a pretensão desse pequeno grupo, associações de moradores da Cidade e órgãos de preservação (ICOMOS).

Não é compreensível que a construção de um monumento que deveria estar homenageando a paz propõe, já em seu nascedouro, um local que suscita debate sobre ilegalidades eventualmente cometidas, e confronto com a comunidade local!

O mote da conciliação é #MuseuSimnoPasmadoNão.

Veja, nos dois vídeos abaixo, minhas colocações na “audiência pública” na Câmara, e a manifestação do representante do ICOMOS no Estado do Rio (arquiteto Professor Júlio Sampaio) acerca do assunto.

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,art. 235 – As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.

 

 

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