Rio e o “nosso” Mirante do Pasmado: por que cedê-lo a uma associação privada por 30 anos?

O “caso” da disputa, por um grupo privado, para impor à paisagem carioca e a um parque público a sua marca e a sua escolha específica – um Monumento ao Holocausto da 2ª Guerra Mundial – continua.

A proposta que circula em processo na Prefeitura é a de exploração privada de uma área de cerca 2224 m², com a construção de um totem de 20 metros de altura, segundo parecer do IPHAN, no topo do Morro do Pasmado.

Lá, para todos verem, ainda flamula impávida a bandeira brasileira. Será destronada, posta ao lado e secundarizada pelo projeto privado. 

Aspecto contemporâneo da enseada de Botafogo, com destaque para a localização do Morro do Pasmado. Crédito: Thiago Hirai

E por que digo que é um projeto privado? Porque a Prefeitura não fez qualquer concurso público ou consulta popular sobre uma eventual forma de ocupação do topo do Morro do Pasmado.  E nem podia, talvez, já que era área não edificável: um mirante da incrível paisagem que se descortina. Não é o bastante?

O Morro do Pasmado, desde a década de 70, e depois ratificada pela  Lei nº 434, de 26.07.de 1983 (art. 17) é considerado, pela legislação municipal, área não edificável “para proteção paisagística”*.

E, como se isso não bastasse, o Plano Diretor do Município, em seu artigo 117, VIII, inclui o Morro do Pasmado, e o seu Parque Público Yitzhak Rabin, como área de proteção ambiental pública, “sítio de relevante interesse ambiental e paisagístico”. Como tal, segundo o Plano Diretor, se constitui como “referência para paisagem da Cidade do Rio de Janeiro, sujeitas a regime de proteção específico e a intervenções de recuperação ambiental, para efeitos de proteção e manutenção de suas características” . (grifos nossos)

Alguém não entendeu o que diz o texto?

Sim, a Câmara de Vereadores, que aprovou lei – Lei Complementar nº185/2018 -, que contraria o Plano Diretor da Cidade, tirando do Mirante do Pasmado sua proteção de não edificabilidade, indo contra, portanto, a determinação de “recuperação ambiental”, e contra a “proteção e manutenção das características da área”, classificada de “relevante interesse ambiental e paisagístico” da Cidade (área esta, registre-se, classificada como área protegida de amortecimento da paisagem cultural mundial da UNESCO).

O descumprimento das leis continua, sobretudo no processo administrativo. Órgãos da Prefeitura, inclusive despachos da área ambiental, admitem a supressão da vegetação local, vegetação esta, árvores, que foi resultado de  um longo processo de reflorestamento do morro; tudo para viabilizar a dita construção de monumento de escolha privada em área de parque público de uso comum do povo.

Questionamos: exigiu-se avaliação do Conselho Municipal de Meio Ambiente? Não. Exigiu-se relatório de Impacto Ambiental? Não. Exigiu-se Estudos de Impacto de Vizinhança e respectivos relatórios? Não. Simples assim…

E o processo administrativo vai rolando, de mão em mão, colecionando despachos e carimbos isolados e subsequentes, sem qualquer avaliação integrada, participativa, social e ambiental do conjunto de interessados, ou, quiçá, da população. 

Mas, quem será o “privado” que quer explorar esta magnifica área pública de parque?

É uma Associação sem fins lucrativos, recém criada (2017.09) – Associação Cultural do Holocausto – composta de apenas 8 (oito) membros fundadores*.

 

Eles, através da dita Associação, serão “donos” da área por 30 anos, renovável por até mais 20 anos. Ou seja, 50 anos! Donos de uma parte substantiva da área deste parque público, demarcada em um desenho em planta, que ninguém sabe quem demarcou, e porquê.

Houve licitação pública para escolha do projeto arquitetônico a ser implantado na área do Mirante do Pasmado? Não. Houve licitação pública para escolha do administrador ou o permissionário por prováveis 50 anos? Não.

E tudo isso, repito, num parque público que, pela legislação, é de uso comum do povo, e que não foi (e nem poderia ser) desafetado pelo alcaide da Cidade.

Uma comissão da Prefeitura sugeriu, no processo, que o caso seria de “inegibilidade de licitação”. Pasmem! Por quê? Entendimento simplista, ou completo desconhecimento das leis? Claro, nesta comissão não havia a responsabilidade a Procuradoria do Município. Portanto, foi um palpite, somente. Mas, por que foi acatado?

Finalmente, para não nos alongarmos mais nesta abordagem, mais uma vez mencionamos que tudo isto confronta diretamente com o artigo 235 da Lei Orgânica do Município que diz textualmente:

“art. 235 – As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público o privado que danifique ou altere suas características originais“. (grifos nossos)

Basta ler ou precisa desenhar? Com a palavra a Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Contas do Município, a quem cabe oficiar pela legalidade, e zelar pelos bens e patrimônio municipal.

* “Art. 17 – Continuam em vigor as restrições estabelecidas pelos PP.AA. nºs. 9701 e 34.385, que visam à proteção paisagística do Morro do Pasmado.”

* Hoje 7 (sete), pois um faleceu recentemente.

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2 Resultados

  1. Guaraci Damasceno Silva disse:

    Eu acho errado como remanescente desse Morro meus parentes viveram lá meus Avós Maternos e meus familiares foram todos criados nesse morro só acho que deveria de ter mais respeitos pelos menos favorecidos nós Negros Africanos deveríamos de ter um local de respeito poderia fazer sim um Museu das Favelas ali e não um Museu do Holocausto temos nosso direito de Gritar também por um espaço agora o povo do Bairro Botafogo nascido e Criado no bairro no morro está privado de subir isso eu acho um absurdo.

  1. 14/09/2021

    […] Rio e o “nosso” Mirante do Pasmado: por que cedê-lo a uma associação privada por 30 anos? […]

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