SAÚDE, REMÉDIOS, E DIREITOS FUNDAMENTAIS: COMO FUNCIONAR?
Temos noticiado tanto aqui no blog, quanto na Jurisprudência do site, que a Justiça não tem tido dúvidas em deferir remédios e até tratamentos caros no exterior. O discurso dos direitos fundamentais está pronto nas sentenças que fundamentam as decisões.
Se é assim, cabe perguntar: por que a notícia alarmante da falta de remédios para os pobres? (Estes nunca chegam a ir à Justiça, pois, geralmente, ou não sabem aonde é, ou nem têm dinheiro, ou saúde para se locomover!)
Por isso, e para atender de fato a todos os direitos à educação básica e à saúde pública é que o Ministério Público pode, e deve, mover a máquina da Justiça. Quem sabe, uma boa e inovadora ação judicial, não individual, mas coletiva, se obtenha uma decisão da Justiça que, envolvendo Estado e Município, resulte em um acordo judicial para cumprimento de metas a médio prazo, metas essas que ultrapassem uma mesquinha gestão de governo!
Ações coletivas para metas e acordos de serviços públicos precisam ser previstas na legislação! Com isto ultrapassaremos o caso a caso das decisões judiciais!
Leia a íntegra da matéria sobre o caso de São Gonçalo clicando aqui.
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