STF enterra a multa olímpica
Decisão do Presidente do STF confirma o que todos nós, mortais, já sabíamos (mas, os pretensos deuses do Olimpo carioca não): “que a excepcionalidade da situação – realização de evento de grande porte – e a imagem do País não podem servir de fundamento ao desrespeito à Constituição Federal”.
Esta é uma lição elementar de Direito que, dentre outras, o alcaide do Rio ainda terá que aprender.
Parabéns ao Ministério Público do Estado por defender, nesta ação, a cidadania e o respeito à Constituição.