STF: piso dos professores e jornada de 40 horas
O STF garantiu, na tarde desta quarta-feira, dia 27, que o pagamento do piso “salarial dos profissionais do magistério público da educação básica“(1), conforme definido em lei, é devido a partir da conclusão do julgamento definitivo, em 2011, da ação judicial que o questionava no STF (ADI 4167).
Com isso, os Estados e Municípios que não estão pagando o piso terão que pagar aos professores os atrasados devidos, a partir 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo da constitucionalidade da norma, pelo Plenário do STF.
A decisão foi tomada em função do voto do novo ministro do STF, Teori Zavascki, que ponderou que, entre 2008, quando a lei havia sido suspensa por liminar, até 2011, quando a liminar foi cassada em função da decisão definitiva, os Estados e Municípios tiveram tempo se prevenir financeiramente para fazer face as despesas de cumprimento da lei. (2) Com razão o Ministro.
O piso dos profissionais do Magistério vem sendo construído a partir de medidas legislativas, desde 2006.
Em 2006, houve a reforma constitucional, pela Emenda 55, que previu a edição de uma lei sobre o assunto.
Em 2008, foi editada a lei 11.738 que disciplinou a matéria. Ainda neste mesmo ano, os Estados e Municípios questionaram a lei no STF e conseguiram a suspensão de sua aplicação até 2011.
Em abril de 2011, houve o julgamento definitivo pela sua constitucionalidade. Desse julgamento houve mais um recurso no STF – embargos – que foi objeto de julgamento ontem, quase um ano depois, dizendo que o julgamento de 2011 é para ser cumprido a partir daquela data!
Enfim: resta agora que se cumpra também o 1/3 de planejamento de aulas, também previsto na lei (3), e que muitos Municípios, como o Rio, ainda não estão cumprindo. E também a incorporação da jornada – “boia fria” – da dupla regência, na jornada regular das 40 horas dos professores.
Esta última, a vergonha da administração pública estadual e municipal, que as autoridades teimam em não corrigir!
(1) O parágrafo 2º da lei 11738/2008 define “profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.”
(2) Veja o trecho do voto do Ministro:
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008” (…) “Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.
(3) art.2º …§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Desenvolvimento Sustentável, Cidadania, Democracia e Justiça Social só são possíveis com EDUCAÇÃO DE QUALIDADE IGUAL PARA TODOS. Esta só é possível na rede pública. Por isto, salários dignos e condições dignas de trabalho é o mínimo que podemos exigir.
Por seu turno, no dia em que, nosso povo for REALMENTE CIDADÃO, não vai mais sobrar dinheiro e benesses para empreiteiras suspeitas e empresas de transporte de ÔNIBUS “familiares”.
Desenvolvimento Sustentável, Cidadania, Democracia e Justiça Social só são possíveis com EDUCAÇÃO DE QUALIDADE IGUAL PARA TODOS. Esta só é possível na rede pública. Por isto, salários dignos e condições dignas de trabalho é o mínimo que podemos exigir.
Por seu turno, no dia em que, nosso povo for REALMENTE CIDADÃO, não vai mais sobrar dinheiro e benesses para empreiteiras suspeitas e empresas de transporte “familiares”.
A Lei so Piso todos sabem que tem que ser cumprida. O problema maior são esses governadores 171 pagar que se negam pagar. O Tarso Genro foi o Ministro do Lula que assinou essa lei e agora não quer cumprir com o pagamento. Que é construir estradas com o dinheiro do povo. Claro!!! Pode negociar dindim por fora!!! Então se a Lei manda e ele não cumpri, qual é a medida a ser tomada??? Cadeia para quem não cumpre as Leis? É isso??
Profª Merãnia
Indubitavelmente a única forma de progresso e desenvolvimento econômico e social é pagar bem aos profissionais de educação. Os exemplos estão aí a confirmar essa afirmação. Infelizmente, no nosso país, não se pensa assim e se paga muito mal aos nossos mestres, profissionais que formam todos os demais.
Concordo!!!!