Tribunal Federal no RJ reestabelece liminar para elaboração de EIA-Rima prévio ao contrato do hipotético Autódromo de Deodoro
Compreenda como e porquê: Por unanimidade, os desembargadores da 5º Turma do Tribunal Federal da 2ª Região (RJ e ES) determinaram que, antes da assinatura do contrato de concessão dos 200 hectares de terras públicas para construção do hipotético Autódromo, se fizesse os Estudos de Impacto Ambiental para o projeto naquela área de Floresta de Mata Atlântica de Camboatá. O relator foi o Desembargador Ricardo Perlingero, relator do acordão claro e...