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Decisão do STF sobre o Censo é bem moderada e bem posta

A liminar do Ministro Marco Aurélio deferida nesta quarta-feira, dia 28, na Ação Civil Originária requerida pelo Estado do Maranhão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi a seguinte: “Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”. O sentido da decisão é de que providências efetivas e imediatas precisam ser tomadas para...

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