Não entregue o seu carro à pessoa não habilitada: é crime
Jurisprudência de interesse O Superior Tribunal de Justiça – STJ – fixou, em definitivo, o entendimento de que há crime de “perigo abstrato” se o proprietário do veículo entrega seu carro a pessoa não habilitada, (sem habilitação, com habilitação suspensa ou em estado de embriaguez). Este entendimento foi estabelecido na Súmula 575 e vincula os julgados no país.