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Leis concretas, inconstitucionais, prejudicam o Município? Caso de lotes non aedificandi

Em 1986, o prefeito Marcelo Alencar, por decreto, declarou non aedificandi oito terrenos na borda da penedia do Corcovado. A não edificabilidade desses terrenos se justificava pela situação geológica dos mesmos, conforme consta no decreto. Era um fundamento muito plausível, pois qualquer edificabilidade no local significaria supressão de mata (Atlântica), e cortes significativos na rocha da icônica montanha carioca, símbolo da paisagem carioca, hoje patrimônio mundial.

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