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STF reafirma concurso como forma de acesso aos cargos públicos

Foi a Constituição de 1988 que, há 25 anos, determinou que o acesso a cargos e empregos públicos efetivos, nas Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios somente seria feita através de concurso público. É claro que esta regra gerou um proliferação de cargos e empregos de confiança (ou em Comissão), que dispensam o concurso e os terceirizados. Mas, até hoje, há ações que chegam ao...

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