O “novo” projeto para o Jardim de Alah afronta os direitos fundamentais do cidadão carioca
É obrigação inafastável de todo proprietário de bem tombado não só a preservação, como também a conservação do patrimônio cultural tombado do qual é dono. É o que diz o art.19 do Decreto Lei nº 25/37, norma nacional que rege a matéria, e aplicável em todo Brasil desde a promulgação da Constituição Cidadã de 1988. Foi esta mesma Constituição que também reconheceu que o patrimônio cultural, assim reconhecido, é um...