Museu do Índio: nova liminar, agora na Justiça Estadual
“ISSO POSTO, DEFIRO a liminar para manter a autora na posse do imóvel, até o julgamento final da presente. Cite-se e intimem-se.” Esta foi a decisão do juiz plantonista de 1ª Instância, da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, e que foi publicada hoje, dia 28 de janeiro. Foi um processo em que o autor A.A.Girão na “condição de indígena possuidor do imóvel localizado na rua Mata Machado n....