Juris do STJ: juros compensatórios nas desapropriações
12% de juros anuais não seria enriquecimento indevido? Uma mudança de atitude e de compreensão da realidade que, data venia, o Superior Tribunal de Justiça ainda não apreendeu. Conforme noticiado, o STJ ao reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu diretrizes determinadas pelo Estatuto da Cidade e pela própria Constituição (art.183) de não pagamento de rendas fundiárias a propriedades subutilizadas ou não utilizadas.