Operações Urbanas Consorciadas: os royalties do espaço aéreo para quem?
É um instrumento muito sofisticado esse denominado pelo Estatuto das Cidades de “Operações Urbanas Consorciadas” e previsto no art.32 * desta lei (10.257/2001). Falo dele hoje, aqui, pois o mesmo foi objeto da banca de qualificação de doutoramento na Faculdade de Arquitetura da UFMG, ontem, dia 4. E, o que ficou demonstrado naquele trabalho acadêmico foi que, apesar da importância urbanística do instrumento, cada Município o aplica de um modo...