Concessão pública: é possível a terceirização?
Aqueles que querem saber mais sobre a matéria, vale a pena ler o artigo da professora Maria Sylvia Di Pietro,publicado no site do CONJUR. A eminente professora administrativista conclui que há limites à terceirização, seja da mão-de-obra – limites estes dados pela Justiça do Trabalho -, e limites à subconcessão, sem a autorização expressa do Poder Público. Acrescentaria que, não estando previsto no Edital, nem com a autorização governamental...