Tag: serviço público

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As concessionárias de serviços públicos devem pagar pela utilização do solo e subsolo do Município?

O STJ diz que não. 1.  O uso do subsolo das vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos é comum em todas as cidades brasileiras. O subsolo, e também o espaço aéreo, são usados pelas concessionárias de água e esgoto, telefonia, cabos de comunicação via internet, iluminação pública e outras mais.

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DANOS MORAIS: DIFÍCIL VALORÁ-LOS

1.  Um passageiro, após ajuizar ação contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), obteve indenização de R$ 18 mil por danos morais, e R$ 9.300 por danos estéticos. A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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