Vereadora pede atenção a projeto que altera o Código Tributário do Município
A vereadora Sonia Rabello, nesta quinta-feira, dia 28 de março, destacou, em Plenário, a necessidade de atenção para a votação de um Projeto de Lei do Executivo que diz respeito a todos os cidadãos que têm, normalmente, muitos problemas na hora de registrar o seu imóvel na Prefeitura e no Registro de Imóveis.
O referido PL em discussão altera a Lei nº 691 (Código Tributário do Município), que dispõe de obrigações acessórias relativas à cobrança do IPTU.
“Uma delas é a questão da transferência de nome, que, depois de feita no Registro de Imóveis, vai para a Secretaria de Fazenda, e a mesma tem de atualizar o seu cadastro até para que as guias de impostos sejam remetidas para o novo proprietário”, afirmou a vereadora, acrescentando que “isso se constitui em uma verdadeira peregrinação na Prefeitura, que tem problemas seríssimos em relação à atualização cadastral do IPTU junto ao Registro de Imóveis, o que faz com que, por anos a fio, os cidadãos que compram os seus imóveis e registram, recebam o carnê do IPTU ainda em nome do antigo dono. E mais, quando a Prefeitura vai cobrar dívidas não pagas através da execução fiscal, amigável ou judicial, não tenha atualizado o seu cadastro devidamente”, disse.
“Portanto, os artigos novos, os artigos NR do projeto, as novas redações do Art. 82 e do 86 são plausíveis. A minha dúvida é o Art. 81, que estabelece uma obrigação que não diz para quem é e que, pelo atual Código Tributário, como está na justificativa da legislação citada. Caberia ao Registro de Imóveis mandar para Prefeitura, para a Secretaria de Fazenda a guia com a atualização. Todo mundo que vai dar entrada no Registro de Imóveis, o faz com a guia que o Registro recebe e vai para a Prefeitura. Só que, por algum motivo, evidentemente não plausível, de ajuste entre o Registro de Imóveis e a Secretaria de Fazenda, essa atualização não é feita”, disse.
A vereadora esclareceu que o Art. 81, proposto, diz o seguinte:
Antes da apresentação do titulo ao Oficio de Registro de Imóveis para alteração da titularidade do bem, deverão ser fornecidas à Secretaria de Fazenda informações necessárias à correspondente alteração no cadastro imobiliário do Município, conforme dispuser o regulamento.
“Ora, quem fornece? O contribuinte? E se houver dúvida no Registro de Imóveis, na averbação do titulo? Não está escrito aqui no Art. 81, se isso seria uma obrigação do novo titular do imóvel. Segundo, antes de registrar, o novo titular do imóvel daria informação à Secretaria de Fazenda. Depois vai ao Registro de Imóveis, e o Registro de Imóveis não registra, levanta uma dúvida. O que é que faz a Secretaria de Fazenda? Cancela a nova informação?”, questionou a vereadora.
Por fim, a vereadora solicitou aos parlamentares que observassem essa proposta do Executivo, para que haja uma explicação sobre como vai funcionar, se isso vai ser uma obrigação acessória para os contribuintes.
“Se eles não fizerem essa atualização e o Registro fizer, porque embaixo continua a atualização registrária, como é que isso vai funcionar? Parece-me que a redação do Art. 81, salvo melhor juízo, está obscura em relação à obrigação acessória do contribuinte. E não está condizente com a forma de execução. Porque, se dou a informação na Fazenda, repetindo, e depois o Registro de Imóveis me nega o registro, evidentemente essa informação à Fazenda será inexata. Então, eu gostaria que se esclarecesse isso, para que não se acentue o caos que já existe na relação entre o Registro de Imóveis e a atualização cadastral na Secretaria de Fazenda. Gostaria de alertar aos senhores Vereadores que essa modificação é de alto interesse público para todos os cidadãos e pediria a atenção dos senhores antes de votar esse projeto do jeito que está”, concluiu.