Institutos de Saúde ou Zona de Conservação? Falso dilema do Rio sem planejamento urbano
Complexos de Institutos Nacionais de Saúde pretendem diminuir radicalmente a Zona de Conservação Ambiental, área de mata em São Cristóvão, no Rio, para fazer uma enorme construção no local! E, para isso, é necessário a aprovação de mais uma lei de exceção urbanística na Cidade, infelizmente.
Está em 2ª votação, na Câmara do Rio, o projeto de lei complementar n° 80/2014, enviado pelo prefeito e a pedido dos interessados (não nominados), para acabar com parte substancial desta área ambiental prevista desde 2004 no Plano de Estruturação Urbana (PEU) de São Cristovão (LC 73/2004). E para quê? Para ali construir este mega complexo de institutos de saúde que ocuparão, pelas informações divulgadas 150 mil m² de área construída !
A contradição básica é que todos somos favoráveis a construção de muitos e muitos centros de saúde. Porém, parece um drama a “escolha de Sofia” que está sendo constantemente posta: construir estes centros em áreas onde não só o planejamento da cidade não permite, como também, neste caso, derrubando árvores e revogando uma parte substancial de uma zona de conservação ambiental de um bairro da Cidade!
E o argumento verbalizado é o de que a proposta é para uma causa nobre! Mas o espaço também o é, não? E, certamente, tudo isso poderia ser feito em outro local, como por exemplo, nas áreas federais da Ilha de Bom Jesus que estão sendo dadas à empresas multinacionais milionárias, como à General Electric ou à L´Oreal!
Leis de exceção, pelo o que é observado, estão sendo a regra na falta de planejamento na cidade do Rio, contrariando o Plano Diretor da Cidade: lei de exceção para o anexo do prédio do Banco Central na Região Portuária, lei de exceção para o BNDES, lei de exceção para o INCA no corredor cultural no Centro, lei de exceção para um outro hospital também na mesma área no centro, lei de exceção para hotéis para a Copa, lei de exceção para varandas fechadas, lei de exceção para centro de convenções em hotéis, leis de exceção para o campo de golfe, lei de exceção para o Parque Olímpico.., Tudo isto nos últimos 18 meses ! Só que o planejamento não permite lei de exceção ou não é planejamento!
Seria o Plano Diretor da Cidade do Rio uma mentira, já que prevê, em seu artigo 48, as zonas de conservação ambiental e o zoneamento da Cidade contido na lei geral de uso e ocupação do solo? Por que os vereadores se permitem não cumprir o Plano Diretor? Por que o prefeito não exige, política e juridicamente, o seu cumprimento?
Sem planejamento, uma goleada na estrutura urbana e na paisagem do Rio seria dramática para nosso futuro.
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Sobre a área da Quinta da Boa Vista, área que integrava aquele espaços: Nireu Cavalcante
No jornal O Globo sobre o terreno e sobre o projeto
Área era para ciclistas, na Veja Rio
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Com relação a saúde, tudo é bem vindo, até porque arvores, que também são muito importantes, podem ser replantadas e novas mudas plantadas. Lembro de um fato ocorrido (anos 60) com a minha família. A casa onde moravamos é onde hoje existe o prédio do INCA, na pça. da Cruz Vermelha, quando fomos surpreendidos com a desapropriação do imóvel. Imediatamente minha mãe concordou, já que a poucos anos tinhamos perdido meu querido pai com essa terrível doença.