Táxis no Rio: Judiciário reafirma que o serviço é público!
E que ele não é hereditário….
Sim ! Por incrível que possa parecer, no ano passado, quando eu ainda era vereadora na Câmara do Rio, houve um incrível lobby que ocasionou um enorme retrocesso em matéria de serviço público; aquele em que as permissões de táxis voltavam a ser hereditárias e vendidas por quem as tinham. Ou seja, tínhamos novamente um negócio privado, cuja exaltação da classe fazia estremecer os corredores e gabinetes da Câmara Municipal.
Lembro-me bem do dia da votação, o Plenário cheio. Fui o único voto contrário àquele projeto de lei flagrantemente inconstitucional, mas não sem antes pedir a palavra para discursar e dizer as razões pelas quais eu considerava aquela proposta vergonhosa e retrógrada.
Fui vaiada por parte da classe presente nas galerias e que via próximo o dia da herança pública se tornar privada. Uma vaia respeitosa, pois minhas palavras também as foram. Nada mal. Deixei registrado e isso era o importante.
Tinha esperança de que o projeto receberia uma indicação pela área jurídica do Executivo e seria vetado. Qual nada! Era 2012, ano de eleições. E taxistas são o boca a boca.
O prefeito sancionou o projeto na íntegra. Tornou-se a Lei 5.492/12, que previa todas as benesses de privatização do que era público para os que já estavam no sistema. Tudo sem mais licitações.
Mas, havia os que estavam de fora, uma outra associação dos que ainda não estavam lá. Havia a ABRATAXI.
Ação Civil Pública – Esta entrou com uma Ação Civil Pública, junto à 10ª Vara Federal, e conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos na malfadada lei municipal, liminar esta, até hoje vigente.
Mas, sabemos que os monopolistas não se conformam fácil com a repartição dos feudos. E vejam que coisa inédita. Não mais do que de repente, conseguem introduzir em uma lei sobre subsídio de cana, um artigo que modifica a Lei de Federal de Mobilidade Urbana e que dispõe sobre herança nos serviços de táxis municipais ! E a presidenta Dilma sanciona !
“Nova euforia” – Novamente a classe monopolista no Rio já contava como favas contadas a sua vitória na Ação Civil Pública movida pela ABRATAXI. Afinal, ela pensa que é lei federal e que presidenta vale mais que tudo. Até mais do que a Constituição.
Qual o quê ? Vai que não! Na 10ª Vara da Fazenda Pública, a juíza Maria Tereza Pontes Gazineu deu, no último dia 5 de dezembro, uma sentença irretocável. Com o respaldo na Jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos vetos anteriores da Presidente da República sobre o assunto, e da Constituição Federal, reafirmou simplesmente que não se pode fazer Leis inconstitucionais só para satisfazer determinadas classes, especialmente em períodos eleitorais.
Enquanto existirem juízes assim em Berlim [Rio], vale a pena continuar lutando !
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