Greves do dia 21 de maio: os motivos vêm de longe …
Segundo uma listagem que recebi por email, temos por vários estados brasileiros, hoje, mais de cinquenta instituições públicas em greve ou paralisadas. Apesar de os grevistas – servidores públicos – serem acusados de oportunistas,por conta da Copa, o fato é que o problema de greves nos mais diversos setores governamentais se arrasta há décadas e, aparentemente, sem solução à vista.
Tudo porque há 26 anos – desde que a Constituição de 1988 introduziu este direito em seu texto (art.37, VII da CF) – o país espera por legislação que regule a forma e os limites do direito à greve nos serviços públicos.
Há, no Congresso Nacional, algumas dezenas de projetos de lei que ensaiam regular a greve destes funcionários, porém nenhum deles vai à frente. E por qual motivo, se o assunto interessa não só aos milhares de funcionários, mas a toda Nação que fica sem a prestação desses serviços? Será que podemos tirar algumas conclusões a este respeito ? Acredito que sim, e aí vão:
1. A maioria do servidores públicos fazem greve por causa de vencimentos (chamados de salários, no âmbito privado). Porém, neste ponto, a legislação que regula a fixação de padrões*1 de vencimentos no âmbito dos servidores públicos é retrógrada, pois coloca nas mãos de um político (o chefe do Executivo*2) o enorme poder de querer ou não melhorar o padrão do “salário” de um grupo de servidores públicos, organizados em carreira.
Como consequência, temos servidores com grande poder de pressão junto ao chefe do Executivo (membros de carreiras jurídicas, fiscais, polícia federal, entre outros) e que conseguem, com relativa frequência, as suas revisões dos padrões de vencimentos, enquanto que outras carreiras nada conseguem, apesar de sua importância social, por não terem conexão com os interesses diretos do Poder (professores, área de saúde, áreas sociais e culturais em geral).
2. Apesar de a Constituição permitir a sindicalização dos funcionários públicos (art.37,VI da CF), obrigando o recolhimento de uma fortuna em impostos sindicais, não há a possibilidade de intervenção judicial para acordos e convenções coletivas normativas para esta classe de trabalhadores!
Mesmo quando há acordos firmados entre funcionários públicos e os governantes, estes são sistematicamente descumpridos por estes últimos, e nada acontece com os que os assinaram e não cumpriram o ajustado; nenhuma punição, seja administrativa, seja judicial, seja por improbidade. Ou seja, por não terem intervenção judicial, não valem de nada. Portanto, a sindicalização só serve para melhorar, e muito, o caixa dos sindicatos, sem qualquer relação com efetivos reajustes de vencimentos que reflitam a inflação!
3. Apesar de a Constituição assegurar “a revisão geral anual” dos vencimentos dos servidores públicos (art.37, X da CF), para garantir-lhes, evidentemente, a manutenção do padrão fixado em lei, os governantes descumprem sistematicamente esta norma constitucional. E como o Judiciário ainda não decidiu quanto a obrigatoriedade dos governos de cumprirem a determinação constitucional, o valor real dos vencimentos da grande maioria dos funcionários vem sendo, anualmente, corroído pela inflação, para alegria dos governantes de plantão.
O sistema de fixação e manutenção dos padrões de vencimentos dos funcionários públicos, para a maioria das carreiras é perverso, pois os colocam na dependência dos políticos de plantão. E, nada muda porque, ao que parece, favorece a negociação política de benesses próximas à época das eleições, ou meses antes delas, como se fosse um favor a ser negociado, carreira por carreira, pelo político com os servidores públicos.
Portanto, não só é necessário ter um lei de greves, como também a mudança deste sistema inaceitável. Enquanto nada acontece, teremos sempre as famigeradas greves nos serviços públicos. E, este 21 de maio aproveita, evidentemente, o clamor da Copa. Por que não?
*1 Padrão de vencimento: é o valor monetário, fixado por lei, para cada cargo público e dentro da carreira. A lei fixa não só o valor monetário básico, como também outros direitos e vantagens monetárias da carreira. Para alterar este padrão só por outra lei. Porém, a revisão geral pela inflação independe de lei, mas será obrigatoriamente geral para todo o funcionalismo. Por isso é que, quando não há a revisão geral anual, e os vencimentos são corroídos, e a negociação se torna carreira por carreira !
*2 A iniciativa de lei nas mãos dos chefes do executivo é concernente aos servidores do executivo, que são a maioria (art.61, II, a da CF). No âmbito dos servidores do Judiciário, e do Legislativo, a iniciativa é
Dª Sonia, nesse negocio de manifestações, greves, tumultos, parando as cidades, prejudicando milhões, com a desculpa que querem melhorias nos serviços públicos, só estão conseguindo irritar a grande massa silenciosa,
que em breve vai se voltar contra eles, aliais já se nota vaias quando, deixam as pessoas passarem por eles.
O direito de greve não é pra todos, mais mesmo assim deveriam observar as leis e parar de prejudicar quem precisa ir e vir, aliais direito constitucional. Imagine a Sra, presa em um engarrafamento e tendo um compromisso marcado, por ex. com um médico, ninguém gosta de ser incomodado e nos últimos dias incomodado por 30, 50, no máximo 100 pessoas, ligados a partidos políticos, os mesmos de sempre.
Obrigada, Jorge.
Excelente post! Muito informativo, lúcido e didático! Parabéns, Sônia! Vou compartilhá-lo.